ORIENTAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DOCENTES

São atividades pontuais de curta duração realizadas pelo docente no decorrer do semestre. Não entram no PAAD, mas as registradas no SIGPEX contabilizam na progressão funcional através do sistema integrador.

 


ALTERAÇÃO DE FLUXO:

Enquanto durar o calendário suplementar excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020, as atividades docentes “Bancas, Cursos, e Eventos”, quando realizadas de forma totalmente remota, serão aprovadas e encerradas em momento único, ou seja, sem emissão de relatório final. Os anexos necessários para a aprovação são: comprovante de inscrição ou carta-convite e a declaração de participação.

Ofício 034-2021 (alteração do fluxo das atividades docentes no SIGPEX): clique aqui.

 


ORIENTAÇÕES:

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO REGISTROS E APROVAÇÕES DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO NO CA/UFSC:: clique aqui.

DÚVIDAS SOBRE  REGISTRO DAS ATIVIDADES DOCENTES NO SIGPEX: clique aqui.

 


TIPOS DE ATIVIDADES DOCENTES E COMPROVANTES NECESSÁRIOS:

  • Cursos de curta duração*: comprovante de inscrição (ou carta convite) e certificado de participação (ou declaração de participação) emitido pela instituição que organizou o curso.
  • Bancas externas*: carta convite e declaração assinada em papel timbrado pela instituição que fez o convite.
  • Eventos e palestras*: comprovante de inscrição (ou carta convite) e certificado de participação (ou declaração de participação).
  • Prestação de serviços: certificado de conclusão do serviço realizado, o qual deverá ser anexado no ato do preenchimento do relatório final. Caso a prestação de serviços seja de longa duração não deve ser registrada como “atividade docente”, mas, sim, como “ação de extensão”.
  • Publicações: PDF do artigo publicado. No caso de revisão de artigo científico: PDF do e-mail recebido da revista confirmando o recebimento da revisão.

* Enquanto durar o calendário suplementar excepcional, quando realizadas de forma totalmente remota, serão aprovadas e encerradas em momento único, ou seja, sem emissão de relatório final.


DÚVIDAS FREQUENTES:

  • O docente tem o prazo de até 30 dias após o término da atividade docente para preencher o relatório final (ou para criar a sua atividade docente no formato totalmente remoto) e enviá-la para aprovação no SIGPEX;
  • São considerados cursos de curta duração aqueles com carga horária de 8 horas a 30 horas.
  • Cursos com carga horária abaixo de 8 horas devem ser registrados como eventos e palestras;
  • Cursos com mais de 30 horas não registra no SIGPEX. Deve ser feito o registro no campo de formação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD);
  • Não é necessário registrar, no SIGPEX, a participação em curso de curta duração (8 horas a 30 horas) ofertado por professores da UFSC e com emissão do certificado UFSC, pois o sistema certificado UFSC está interligado ao sistema de progressão funcional;
  • As bancas internas não registra no SIGPEX. Deve ser feito o registro na edição do pedido de progressão (em “consultas progressões/promoções”), no site da CPPD.